Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
Perfilho o entendimento segundo o qual não há que se exigir do trabalhador a obrigação de esgotar todos os caminhos possíveis na busca de bens do devedor principal, o que, portanto, afasta a tese da necessidade da desconsideração da personalidade jurídica, para que somente após se verta em desfavor do devedor-subsidiário. Isso porque tal caminho atribuiria ao hipossuficiente tarefa árdua e implicaria numa protelação indefinida da execução. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços objetiva a garantia da quitação do crédito trabalhista de maneira célere, tendo em vista sua natureza alimentar. Assim, consideram-se esgotados os meios de execução da executada principal, ou seja, quando o patrimônio da empresa for insuficiente para garantir a satisfação dos créditos devidos ao trabalhador, a execução deve voltar-se «incontinenti contra o responsável subsidiário.... ()
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