Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 458.1156.8425.8679

1 - TJRS SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO ELABORADO PELA PERITA. SEM FUNDAMENTAÇÃO.  DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO. AO APRECIAR A PROVA, O JUIZ DEVE INDICAR OS MOTIVOS QUE O LEVARAM A CONSIDERAR OU A DEIXAR DE CONSIDERAR AS CONCLUSÕES DO LAUDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 479 E 489, § 1º, DO CPC. RECONHECIDA A NULIDADE. DECISÃO REFORMADA. 

1. No caso devolvido ao exame, requer a parte agravante a reforma da decisão vergastada para que seja elaborado laudo pericial complementar com resposta a todos os quesitos apresentados ou seja determinado que o Juízo a quo apresente os fundamentos que o levaram à homologação do laudo. 2. Prevê o art. 489 e s/s do CPC que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de serem declaradas nulas, nos termos do art. 93, IX, da CF. Assim sendo, nos termos em que proferida, a decisão carece de fundamentação, pois não apresenta os motivos que levaram o magistrado a homologar o laudo pericial e, por conseguinte, desacolher a impugnação apresentada pela parte autora.3. Ainda, além da exigência legal e constitucional de fundamentação das decisões judiciais em geral, o CPC, art. 479, é claro ao dispor que “O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito” – grifos apostos.4. Deve ser declarada nula por ausência de fundamentação e desconstituída a decisão agravada, fins de que outra seja proferida, devidamente fundamentada.5. Precedentes desta Corte de Justiça catalogados. ... ()

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