Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 457.4017.6980.4972

1 - TJPR DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. DECISÃO QUE REJEITA A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. VALOR IRRISÓRIO

bloqueado junto ÀS CONTAS CORRENTES DA EXECUTADA. NÃO CABIMENTO. determinação de desbloqueio. CPC, art. 836. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os pedidos formulados pela parte executada, eis que não comprovada a impenhorabilidade dos valores bloqueados. 1.2. A executada alegou que os valores bloqueados seriam destinados à sua subsistência e que a monta constrita é ínfima, frente ao montante executado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se os valores bloqueados são impenhoráveis, com base no argumento de que são valores ínfimos frente ao montante total da execução e se são destinados à sua subsistência.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Sem adentrar na análise da questão afeta à impenhorabilidade do valor constrito em conta, observa-se que a penhora não surtirá efeito para fins de satisfação do valor cobrado, pois houve a constrição, via sistema SISBAJUD, do montante de R$ 498,67 e R$ 145,01 em nome da executada em suas contas bancárias e, por outro lado, a dívida cobrada, atualizada até junho de 2024, perfazia a quantia de R$ 3.241.212,84.3.2. O CPC, art. 836 norteia o princípio da utilidade da execução, de modo a coibir constrições, por importarem unicamente em sacrifício do devedor, sem propiciar, por outro lado, utilidade substancial ao credor.IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Recurso provido. Tese de julgamento: «Não se admite, portanto, que a constrição recaia sobre valor irrisório, incidindo sobre quantia que será absorvida pelo pagamento das custas ou satisfará parte mínima da prestação pretendida. «________Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 836.... ()

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