Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE MISERABILIDADE.
Não está o julgador obrigado a conceder o benefício da gratuidade de justiça com a mera e simples afirmação do requerente. É necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada. Hipótese dos autos em que é possível se presumir a hipossuficiência. Tratando-se de pessoas jurídicas não basta a simples afirmação ou declaração de impossibilidade de suportar as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, como sói ocorrer no caso da concessão do benefício a pessoas físicas. É necessário que haja comprovação cabal da alegada impossibilidade, tanto da empresa como de seus sócios. Logo, com relação às pessoas jurídicas com fins lucrativos, a sistemática é diversa, pois o onus probandi é da autora. Em suma, admite-se a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas, com fins lucrativos, desde que comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade, sendo esta a hipótese dos autos. In casu, considerando os documentos juntados, ficou demonstrado que o agravante não possui condições de arcar com as custas processuais. É bem verdade que, o mero fato de o agravante estar em regime de liquidação extrajudicial não é suficiente a atestar a sua incapacidade de custear as despesas do processo. Todavia, a prova carreada demonstra que a empresa possui déficit técnico, no valor de R$ 16.591.808.280,62, do plano de benefícios previdenciários. Ressalte-se, por oportuno, que o referido déficit é oriundo da notória crise sofrida pelas maiores patrocinadoras do plano, quais sejam, a Varig e a Transbrasil, não sendo, portanto, razoável indeferir o benefício da gratuidade. Ademais, verifica-se que a gratuidade, concedida no ano de 2011, foi revogada de ofício pelo juiz, sem apresentação de qualquer fundamentação idônea. Prevalência da garantia fundamental de acesso à justiça. Deferimento do benefício da gratuidade na ação originária. Precedentes do STJ e do TJ/RJ. Provimento do recurso.... ()
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