Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 71, do Empreendimento Cayowaá, no contexto da falência do Grupo Atlântica. Decisão que julgou improcedente a pretensão de Sylvia Leonie Rothschild Kulikovsky, determinando a exclusão do crédito dela do quadro geral de credores, e condenando-a ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Inconformismo. Acolhimento. Credora que apresentou impugnação de credito durante a recuperação judicial do Grupo Atlântica, pretendendo somente a majoração de seu crédito, e que, após a convolação em falência, desistiu da impugnação, requerendo que seu crédito fosse mantido tal como indicado na relação de credores da Lei 11.101/2005, art. 7º, § 2º. Prova do pagamento da unidade que é irrelevante para fins de habilitação de crédito na classe quirografária. Irregularidade documental e contábil do Grupo Atlântica que não é justificativa para que o referido grupo deixe de cumprir obrigações assumidas com os credores. Crédito em questão que possui amparo em instrumento contratual que, ainda que se considere dissimular relação de investimentos (isto é, unidades adquiridas como forma de pagamento de vantagens financeiras irregulares prometidas pela falida Construtora Atlântica), dá origem a crédito quirografário (art. 167, caput, do CC). Condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fica afastada. Decisão reformada. Recurso provido
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