Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 455.0018.0054.8493

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - PERÍCIA CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - LEGALIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES A 1,5X A MÉDIDA DE MERCADO - TARIFA DE CADASTRO - TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SEGURO - VENDA CASADA - ENCARGOS MORATÓRIOS - LEGALIDADE.

É dispensável a realização de perícia contábil no caso de postulação de revisão contratual, vez que se trata de matéria de direito, dispensando a prova técnica para o julgamento do mérito. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. Considerando as peculiaridades do caso concreto e conforme entendimento deste Eg. TJMG, serão considerados abusivos os juros remuneratórios fixados em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para as mesmas operações e períodos. O STJ, no julgamento do tema 958 pacificou o entendimento de que são cabíveis as cobranças relativas às despesas com registro do contrato e de avaliação do bem, ressalvadas a abusividade da cobrança por ausência de especificação e execução do serviço a ser prestado.O STJ, no julgamento do REsp 1.255.573, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, reconheceu que «permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre consumidor e a instituição financeira (STJ. REsp 1.255.573, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 23.08.2013). O STJ fixou a tese de que «nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguro por ela indicada. (tema 927). O STJ, no julgamento do tema 958 pacificou o entendimento de que são cabíveis as cobranças relativas às despesas com registro do contrato e de avaliação do bem, ressalvadas a abusividade da cobrança por ausência de especificação e execução do serviço a ser prestado.... ()

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