Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 453.7119.8623.2435

1 - TRT2 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NORMATIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO.

A satisfação de obrigações definidas em sentença normativa não cumprida pelas partes deve ser requerida por meio de ação de cumprimento, nos termos do art. 872, CLT, sendo que mencionada demanda caracteriza-se como ação de conhecimento, de natureza condenatória. Vale ponderar que a decisão proferida em sede de dissídio coletivo não tem, em regra, natureza condenatória. Tratando-se de ação de conhecimento, de natureza condenatória, a prescrição da pretensão deve observar os parâmetros definidos no art. 7º, XXIX, CF/88, que estabelecem a fluência da prescrição bienal apenas nas hipóteses de extinção do contrato de trabalho. Portanto, tendo em vista que o contrato de trabalho permanece ativo, aplicável apenas o prazo quinquenal a partir do trânsito em julgado da decisão normativa. Considerando a data de distribuição da presente demanda, necessária a reforma da decisão de origem, haja vista que a propositura da presente demanda ocorreu dentro do quinquênio prescricional.... ()

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