Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIME. CODIGO PENAL, art. 268. INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA. AGLOMERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PESSOAS INFECTADAS OU RISCO IMEDIATO DE CONTÁGIO. NECESSIDADE DE PROVA DO PERIGO CONCRETO DE DISSEMINAÇÃO.
1. A responsabilidade penal prevista no CP, art. 268, que trata do descumprimento de medidas sanitárias, se encaixa perfeitamente no contexto das medidas emergenciais trazidas pela Lei 13.979/2020, as quais impõem a necessidade de observância e cumprimento das orientações sanitárias para proteção da saúde pública. O não cumprimento dessas normas, como a aglomeração de pessoas ou a falta de distanciamento social, expõe a sociedade a riscos de propagação da doença, o que justifica a responsabilização dos infratores, conforme as disposições da referida legislação. ... ()
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