Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 452.2342.1352.7452

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO NOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. EXTINÇÃO PREMATURA DA FASE PROCESSUAL ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. A sentença, objeto do presente recurso, extinguiu a fase de execução. 2. Razões recursais direcionadas à reforma da decisão para prosseguimento do processo e liquidação da sentença e não acolhimento da impugnação apresentada pelas apeladas. 3. Na fase de conhecimento, houve condenação das recorridas a, dentre outras obrigações, pagar à apelante o valor de depreciação do imóvel em decorrência da não construção da área de lazer prometida e o quantum seria apurado em liquidação de sentença. Além disso, as apeladas foram condenadas a pagar 10% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação. 4. O processo foi enviado para o contador judicial que fez os cálculos levando em consideração honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação, a despeito do comando da decisão de que o valor deveria ser de 10%. 5. O equívoco deve ser reconhecido de ofício, a impor a remessa dos autos ao Contador Judicial para que seja apontado o montante correto a ser satisfeito, à luz do que foi decidido e do parâmetro utilizado para o cálculo dos honorários do advogado. Precedentes. 6. Além do mais, houve prematura extinção da fase de cumprimento de sentença. Isto porque houve o encerramento da fase antes da liquidação da condenação referente à depreciação do imóvel. 7. A impugnação ao cumprimento de sentença não é ação autônoma e o seu julgamento não poderia ensejar, no caso concreto, a extinção integral dessa fase processual. 8. Logo, como houve error in procedendo, imperiosa a anulação da sentença, de forma a ser dado regular prosseguimento à fase de cumprimento de sentença, com novos cálculos a serem realizados pelo contador judicial, com a observância dos honorários de 10% sobre o valor da condenação e liquidação da obrigação. 9. ANULAÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. PREJUDICADO O RECURSO.... ()

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