Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 451.6321.4671.6715

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONCEDER O AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. STRESS PÓS-TRAUMÁTICO. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUTORA JÁ REABILITADA. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADO À HIPÓTESE. FUNGIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. I.

Caso em exame1. Reexame necessário e apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença que concedeu auxílio-doença à autora, em razão de lesões e transtornos psicológicos decorrentes de agressão sofrida no ambiente de trabalho. A decisão de primeira instância determinou o pagamento do benefício de auxílio-doença até a finalização do processo de reabilitação profissional. O INSS, inconformado, requereu a reforma da sentença, alegando ausência de incapacidade laboral e desnecessidade de reabilitação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a autora tem direito ao benefício de auxílio-doença ou auxílio-acidente, diante da redução total e definitiva da capacidade para o labor.III. Razões de decidir3. Está demonstrado nos autos a qualidade de segurada da autora e o nexo causal entre o acidente de trabalho e a incapacidade laboral.4. A perícia atestou a redução permanente da capacidade laboral da autora para o exercício de sua função habitual, em decorrência do stress pós-traumático que lhe acomete.5. A autora já está reabilitada em outra função compatível com sua condição, o que justifica a concessão do auxílio-acidente e não o auxílio-doença, observando-se a fungibilidade dos benefícios previdenciários.6. O termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença anterior.IV. Dispositivo 7. Sentença reformada em reexame necessário. Recurso de apelação prejudicado._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a autora, que sofreu um acidente de trabalho e ficou com problemas de saúde, deve receber o auxílio-acidente, pois já está reabilitada para trabalhar em outro lugar, mas não pode voltar ao local onde ocorreu o trauma. A decisão foi tomada porque a perícia confirmou que ela tem uma redução permanente na capacidade de trabalho, mas pode exercer funções em um ambiente diferente. Assim, a sentença anterior foi mudada para garantir esse benefício, e o recurso do INSS foi considerado sem efeito.... ()

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