Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉDIGE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE FREQUÊNCIA FALTANTES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a parte agravante transcreveu trechos insuficientes, pinçando partes do acordão para demonstrar a tese adotada pelo Regional. Dessa forma não foram contemplados todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional para decidir a controvérsia. 3. Verificou-se que os trechos pinçados pela parte recorrente não espelham a delimitação fática nem a completude da fundamentação adotada nas razões de decidir pela Corte Regional. 4. Sendo assim, pelo descumprimento do pressuposto de admissibilidade do art. 896, §1º-A da CLT, ou seja, prequestionamento, restou prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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