Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DENOMINADO EQUOTERAPIA.
Sentença de improcedência. Apelação interposta pela parte autora. A controvérsia reside na existência de obrigação, por parte do plano de saúde réu, de autorizar o tratamento denominado equoterapia. Lei 14.454/1922 que mitigou a taxatividade do Rol da ANS para considerá-lo referência básica para cobertura dos planos de saúde e impôs condições para o tratamento não incluído na lista, quais sejam: 1) tenha eficácia comprovada cientificamente; 2) seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou, 3) seja recomentado pelo menos por um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional. Inexistência de previsão no rol de procedimentos obrigatórios definido pela ANS do tratamento denominado equoterapia. Ausência do preenchimento das condicionantes que permitiriam a cobertura excepcional. Equoterapia expressamente excluída do rol da ANS, conforme parecer técnico 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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