Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE DA ASSINATURA DIGITAL, MESMO QUE EMITIDA POR AUTORIDADES NÃO CREDENCIADAS AO ICP-BRASIL. EXTINÇÃO PREMATURA DA DEMANDA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1.1
Apelação cível visando a reforma de sentença que indeferiu a petição inicial em ação de busca e apreensão, sob o fundamento de que não restou demonstrado que a plataforma utilizada para assinatura eletrônica se encontra no rol de autoridades certificadoras do Instituto Nacional de Tecnologia - ITI, e que está habilitada junto a infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP/Brasil. A apelante argumenta que a assinatura eletrônica, embora emitida por certificadora não credenciada, possui validade jurídica e deve ser considerada para o prosseguimento da ação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em saber se a assinatura eletrônica em cédula de crédito bancário, mesmo não certificada pela ICP-Brasil, possui validade jurídica e se o indeferimento da petição inicial foi prematuro.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A assinatura eletrônica pode ser considerada válida mesmo se não emitida pela ICP-Brasil, conforme a legislação vigente e jurisprudência do STJ.3.2. Há presunção relativa de legitimidade da assinatura digital aposta em Cédula de Crédito Bancário, a ser elidida pela parte contrária.3.4. O indeferimento da inicial foi prematuro, pois a legislação permite outros métodos de comprovação da autenticidade além da certificação ICP-Brasil.3.5. A decisão impugnada não levou em conta a possibilidade de validação da assinatura eletrônica avançada, que atende aos requisitos legais.IV. DISPOSITIVO4.1. Apelação conhecida e provida para determinar o prosseguimento da ação na origem._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a parte autora pode continuar com a ação de busca e apreensão de um veículo, mesmo que a assinatura digital no contrato não tenha sido feita por uma entidade reconhecida pela ICP-Brasil. A assinatura é válida porque as partes concordaram com ela e há documentos que comprovam a autenticidade. Assim, a decisão anterior que havia rejeitado o pedido foi anulada, e o caso deve seguir para que o pedido de busca e apreensão seja analisado.... ()
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