Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - EXAME SUPLETIVO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - INGRESSO PREMATURO EM CURSO SUPERIOR - MENOR DE 18 ANOS - LIMITE ETÁRIO PREVISTO na Lei 9.394/96, art. 38 - AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE - MATRÍCULA AUTORIZADA POR FORÇA DE LIMINAR - TEORIA DO FATO CONSUMADO - INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO - SENTENÇA REFORMADA.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou a constitucionalidade do Lei 9.394/1996, art. 38, § 1º, II, que fixa a idade mínima de dezoito anos como condição para a submissão ao exame supletivo. Nos termos da jurisprudência já pacificada pelo STJ, somente se admite a aplicação da teoria do fato consumado nos casos em que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo gera menos prejuízo do que a observância do princípio da legalidade.... ()
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