Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL CONFIGURADO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA INDEVIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
I. CASO EM EXAME. Recursos Ordinários interpostos pelo Reclamante e pela Reclamada em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista. O Reclamante, vítima de acidente de trabalho que resultou em lesão no quinto dedo da mão direita, pleiteia a condenação da Reclamada ao pagamento de pensão mensal vitalícia e a majoração da indenização por danos morais. A Reclamada pugna pela exclusão ou redução da indenização por danos morais e dos honorários periciais, além de reiterar pleito sobre juros e correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão central consiste em analisar a responsabilidade civil da empregadora pelo acidente de trabalho, a configuração e extensão dos danos materiais (redução da capacidade laborativa para fins de pensionamento) e morais, bem como o valor arbitrado a título de indenização e honorários periciais, e a aplicação dos consectários legais. A controvérsia cinge-se, precipuamente, à valoração da prova pericial judicial em contraposição ao laudo previdenciário emprestado e à suficiência do quantum indenizatório fixado na origem. II. DECISÃO. Mantida a sentença que reconheceu o acidente de trabalho e a culpa da Reclamada, deferindo indenização por danos morais. Conforme laudo pericial judicial, não restou comprovada a redução da capacidade laborativa a ensejar o pensionamento vitalício, sendo o dano patrimonial restrito ao âmbito funcional do dedo afetado, sem comprometimento global da capacidade para o trabalho. O valor arbitrado a título de danos morais (R$ 10.000,00) mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso, não comportando majoração ou minoração. Honorários periciais mantidos. Recursos ordinários do Reclamante e da Reclamada a que se nega provimento.... ()
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