Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BANHEIRO. FALTA DE CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HIGIENE. REDUÇÃO DO QUANTUM . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
1. A fixação do valor da compensação por dano moral deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de compensação por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma vez que comprovado nos autos que a reclamada não propiciava condições mínimas de higiene e conforto no ambiente de trabalho, na medida em que não colocava à disposição do empregado banheiro e refeitório. 3. Para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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