Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Tributário. Apelação Cível. Falecimento do Executado antes do ajuizamento da Execução Fiscal. Extinção da Execução. Impossibilidade de alteração do polo passivo e do redirecionamento da execução para o espólio ou herdeiro quando o falecimento do executado for anterior à citação válida. Súmula 392/STJ. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de execução fiscal distribuída em 02 de julho de 2021 deflagrada pelo Município de Barra do Piraí, ora apelante, objetivando cobrar créditos tributários e não tributários relacionados aos anos de 2011 e 2017 a 2019. O feito teve seu regular trâmite até que foi juntada certidão de óbito do Executado, cuja data do óbito é anterior ao ajuizamento do executivo fiscal. Juízo de origem, então, extinguiu a execução, nos termos do art. 485, IV, CPC-15, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, em razão do falecimento da parte executada antes da inscrição administrativa do débito e da propositura da ação judicial, apontando que a realização da citação, para a formação da relação processual mostra-se impossível, afastando, ainda, a possibilidade de emenda ou substituição da CDA para modificação do sujeito passivo da execução, diante da necessidade de novo lançamento, conforme o teor do verbete da Súmula 392/STJ. Irresignado, pretende o ente municipal o prosseguimento da execução com redirecionamento ao Espólio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se, na hipótese, há possibilidade de redirecionamento da execução fiscal. III. Razões de decidir 3. O Egrégio STJ entende que somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução, o que não ocorreu no caso dos autos (in REsp. Acórdão/STJ, DJe 24/09/2019). 4. In casu, aplica-se o Enunciado de Súmula 392/Egrégio STJ, parte final: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) ate´ a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. [Impossibilidade de alteração do polo passivo e do redirecionamento da execução para o espólio ou herdeiro quando o falecimento do executado for anterior à citação válida. Súmula 392/STJ]. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 485, IV do CPC. Jurisprudência relevante citada: Súmula 392/STJ.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote