Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho com base no art. 483, «d, da CLT, em razão do inadimplemento do adicional de insalubridade e fornecimento inadequado de EPIs pela empregadora. O inadimplemento de obrigações trabalhistas, como o pagamento do adicional de insalubridade, caracteriza falta grave, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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