Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS - TEMA 1.234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ACORDO HOMOLOGADO - INCLUSÃO DO ENTE RESPONSÁVEL NO POLO PASSIVO - NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - REGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
O colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do Tema 1.234, definiu que em caso de medicamentos incorporados, a competência judicial para apreciação das demandas e a forma de ressarcimento entre os Entes deve observar o Anexo I constante da decisão. Ademais, determinou que o Magistrado deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo, considerando o fluxo acordado pelos Entes Federativos. Pelo princípio da inércia da jurisdição, o processo começa por iniciativa da parte, de modo que a instauração da relação processual incumbe ao autor. Evidenciada a necessidade de o Estado de Minas Gerais figurar no polo passivo da demanda, considerando que o caso trata de medicamentos incorporados no Componente Especializado, nos Grupos 1 A e 2, deve ser determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial e promover a inclusão do ente responsável precipuamente pelo fornecimento dos medicamentos pretendidos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote