Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE APOIO. ESTADO DO PARANÁ. CONTAGEM DE TEMPO PARA CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO DURANTE A PANDEMIA. PERÍODO AQUISITIVO QUINQUENAL QUE SE ENCERROU EM AGOSTO DE 2021. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO. VEDAÇÃO PELO INCISO IX DO ART. 8º DA LC Nº173/2020. REQUISITOS AQUISITIVOS CUMPRIDOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA Lei. IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO ENTRE MAIO DE 2020 E 31/12/2021 PARA CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTERPRETAÇÃO CORROBORADA POR DECISÕES RECENTES DO STF NA RCL 65.499/SC E RCL 69.741/PR. CONTAGEM REINICIADA SOMENTE A PARTIR DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. SERVIDOR QUE, QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, AINDA NÃO HAVIA COMPLETADO O QUINQUÊNIO NECESSÁRIO PARA A VANTAGEM PRETENDIDA, POSTO INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM PELA Lei Complementar 173/2020. EXCEÇÃO DO §8º DO ART. 8º DA Lei NÃO CARACTERIZADA. DIREITO DO AUTOR AO QUINQUÊNIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS DEVIDAS À AUTORA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de Recurso inominado interposto pelo Estado do Paraná, contra o projeto de sentença (mov. 17.1) homologado ao mov. 19.1 que, em autos de ação de cobrança, julgou procedente o pedido inicial, reconhecendo o direito da parte autora à implementação do adicional por tempo de serviço a partir de 03/08/2021 e condenando o ente público ao pagamento das diferenças até sua implementação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar o direito do autor ao quinquênio, bem como a mora da administração para implementar a vantagem. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Conforme determina a Lei Complementar 173/2020, não é permitida a contagem de tempo para concessão de adicionais por tempo de serviço durante o período de combate à pandemia (maio/2020 e 31/12/2021). 4. No caso dos autos, o período aquisitivo do direito do autor teve início em agosto de 2016 e teria se estendido até agosto de 2021. Assim, o intervalo a partir de maio de 2020 não pode ser contabilizado para concessão do adicional por tempo de serviço pretendido, sob pena de violação à restrição estabelecida pela Lei.5. Parte que não se enquadra na exceção estabelecida pelo §8º do Lei Complementar 173/2020, art. 8º.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido, a fim de julgar improcedentes os pedidos do autor, haja vista não demonstrada a conclusão do período aquisitivo para concessão do quinquênio, bem como a mora do estado em sua implementação, nos termos da fundamentação.______Dispositivos relevantes citados: art. 170 da Lei Estadual 6.174/1970; art. 8º, I e IX da Lei Complementar 173/2020. Jurisprudência relevante citada: Rcl 67433, Relator(a): Min. FLÁVIO DINO Julgamento: 22/04/2024; Publicação: 25/04/2024.... ()
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