Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 440.4315.7243.2403

1 - TRT2 Recurso Ordinário. Julgamento extra petita. Aos litigantes cabe a descrição dos fatos que embasam a lide e ao julgador é legalmente atribuída a tarefa de dar-lhes qualificação jurídica definitiva. Para se configurar o julgamento extra ou ultra petita, deve o juiz conhecer de questões que não foram suscitadas na petição inicial ou na contestação, o que, definitivamente, não é caso. Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento.

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