Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA BANCÁRIA. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE PELA ALÍNEA 22 - DIVERGÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE ASSINATURA. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. SÚMULA 388/STJ. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Ação de indenização por danos morais.2. Devolução de cheque pela alínea 22 - Divergência ou insuficiência de assinatura.3. A assinatura aposta no cheque não apresenta erro grosseiro, sendo bastante semelhante àquela constante da procuração (seq. 1.2), inexistindo divergência capaz de justificar a negativa de cumprimento da ordem de pagamento.4. Consoante entendimento do STJ, a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral (Súmula 388/STJ). Confira-se:Súmula 388/STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.Dessa forma, configura-se o dano moral na modalidade in re ipsa, sendo desnecessária a demonstração do prejuízo extrapatrimonial. 5. Neste sentido, cita-se o seguinte julgado desta Turma Recursal: RECURSO INOMINADO. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. SÚMULA 388/STJ. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SALDO POSITIVO EM CONTA QUANDO DA DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E MANTIDOS. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0011359-68.2016.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 27.02.2019)6. A revisão do valor fixado para indenização por danos morais pode ser realizada tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não ocorreu no caso dos autos, em que fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais).O juízo singular por estar mais próximo das partes e da realidade dos fatos teve plenas condições de avaliar o caso concreto, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.7. Ausente razões para a reforma da decisão guerreada, deve ser ela integralmente mantida em seus próprios termos. 8. Recurso conhecido e não provido.... ()
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