Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
FINANCIAMENTO AUTOMÁTICO DO VALOR DA FATURA QUITADA COM ATRASO. INEXIGIBILIDADE DO FINANCIAMENTO DO SALDO DA FATURA EM RAZÃO DA QUITAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS ENCARGOS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS.Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Primeiro, reconhece-se a necessidade de restituição dos valores referentes ao contrato de financiamento. Na instrução processual, verificou-se que a autora deixou de quitar um saldo de R$ 0,57 na fatura com vencimento em 06/04/2024, bem como efetuou o pagamento da fatura de vencimento em 06/05/2024 no valor de R$ 7.526,99 somente nos dias 02/05/2024, 08/05/2024 e 09/05/2024, conforme por ela admitido. Diante da singularidade do caso concreto, aquele mecanismo automático revelou-se equivocado, já que o financiamento não era necessário. Cabia ao banco réu, naquela fatura de junho/2024, estornar a própria operação de financiamento (ou simplesmente liquidar a operação e seus encargos) e não permitir que houvesse débito do valor da parcela de um financiamento que a consumidora não queria contratar. Apesar do estorno da própria operação de financiamento (fl. 57), o banco réu deixou de restituir as parcelas vencidas do parcelamento e os valores referentes ao encargos das faturas nos meses de junho e julho de 2024 (fls. 40 e 48). E segundo, rejeita-se o pedido de reparação dos danos morais. A autora concorreu para falha do sistema e não viu seu nome incluído em bancos de dados de proteção ao crédito. O problema não extrapolou a consequência patrimonial. Ação julgada parcialmente procedente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote