Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS NOS 353 E 422, I, DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I.
O recurso de embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência dos óbices das Súmulas nos 353 e 422, I, do TST. Trata-se da adoção de dois fundamentos, autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da decisão. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao segundo fundamento da decisão recorrida, relativamente à incidência do óbice da Súmula 422/TST, I. Limita-se a infirmar apenas o primeiro fundamento da decisão recorrida e a se reportar ao tema de mérito do apelo, com pleito de reforma do acórdão da Turma respectiva. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422/TST, I. Não obstante a ressalva de entendimento pessoal deste Relator, esta Subseção firmou o posicionamento de que a interposição de agravo manifestamente incabível, por óbice da Súmula 353/TST, evidencia intuito protelatório (art. 80, VII, CPC) e implica multa por litigância de má-fé (art. 81, caput, CPC). Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote