Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *DECLARATÓRIA -
Inexistência de dívida inscrita em cadastro restritivo, fundada em contrato cuja celebração é negada pela parte autora, a qual também não reconhece qualquer pendência financeira no respectivo montante - Pedido cumulado de indenização por danos morais sofridos com a anotação indevida no patamar de R$ 15.000,00 - Contestação fundada na assertiva de cessão do crédito pelo credor primitivo, com base em saldo devedor de compra de produtos cosméticos, revelando exercício regular de direito - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, porque demonstrada a origem da dívida - Irresignação recursal da parte autora insistindo na ilicitude da anotação e não prova da origem da dívida - CESSÃO - Regularidade - Negócio jurídico praticado antes do ajuizamento da ação, com ato notarial certificado em cartório extrajudicial - Notificação que é de responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro restritivo (Súmula 359 do S.T.J.) - DÍVIDA - Origem demonstrada documentalmente na contestação, com a juntada de prints do cadastro da parte autora junto a JEQUITI, com várias compras de produtos desde antes de 2019, sendo os pedidos de 05 e 06/2020 em situação de pendência de pagamento, após entrega no domicílio da parte autora durante a pandemia do COVID-19 - Anotação impugnada que se refere exatamente a uma dessas três pendências - Hipótese em que bastaria a parte autora exibir prova de quitação das faturas, ônus que lhe competia - Situação em que entre as partes inexiste relação consumerista, regendo-se o ônus da prova pelas regras ordinárias do C.P.C. (art. 373) - Circunstância de regular exercício conservatório do direito pela empresa cessionária, na forma do CCB, art. 293, afastando a conotação de dano moral pela anotação restritiva - Sentença mantida - Apelação não provida.... ()
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