Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 435.7676.9631.4057

1 - TJPR RECURSOS INOMINADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PACOTE DE TURISMO. CANCELAMENTO DE VIAGEM INTERNACIONAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. LEGITIMIDADE PASSIVA DE AGÊNCIA INTERMEDIADORA. PRAZO DE 12 MESES TRANSCORRIDO SEM REEMBOLSO. DANO MATERIAL DEVIDO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE NÃO GERA DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.1. A

autora relatou ter adquirido junto às empresas requeridas pacote de viagem à Europa, que seria realizada entre as datas de 25/06/2020 e 05/07/2020. No entanto, em razão da pandemia de coronavírus e das restrições sanitárias vigentes até meados de 2021, a viagem teve que ser cancelada. Devido a inviabilidade de utilização do serviço contratado, em abril de 2022 a autora solicitou o cancelamento dos contratos e o reembolso dos valores pagos, o que não foi atendido pelas requeridas até a data do ajuizamento da ação. Diante do exposto, ajuizou a presente demanda pleiteando pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 15.697,48, que atualizado pelo INPC alcança o valor de R$ 26.392,21, e por danos morais em R$ 5.000,00.1.2. A sentença julgou parcialmente procedente a demanda, condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 15.547,48.1.3. A requerida Guitur Agência de Viagens e Turismo Ltda. interpôs recurso pugnando preliminarmente pela sua ilegitimidade passiva e, no mérito, pela ausência do dever de indenizar ante a inexistência de falha na prestação de serviço.1.4. A autora igualmente interpôs recurso pugnando pela procedência da pretensão de reparação por danos morais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A legitimidade passiva da agência de turismo que intermediou venda de pacote pelo reembolso dos valores pagos por serviço não usufruído;2.2. A existência de falha na prestação de serviço que obstou a fruição do pacote contratado e o dever de reembolsar os valores pagos;2.3. A ocorrência de abalo aos direitos da personalidade da parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A alegação de ilegitimidade passiva da agência de turismo não merece acolhimento. Conforme a teoria da asserção, as condições da ação são aferidas com base na narrativa inicial, e a intermediação do pacote de viagem, devidamente demonstrada, atrai a responsabilidade solidária prevista no CDC, art. 14.3.2. No tocante à falha na prestação do serviço, restou comprovado que, após o cancelamento da viagem devido à pandemia de COVID-19, não houve sucesso nas tentativas de remarcação, tampouco houve restituição dos valores pagos, mesmo após o decurso dos prazos estabelecidos na Lei 14.390/2022. Assim, configura-se a falha no serviço e, consequentemente, o dever de reembolso.3.3. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, embora a ausência de reembolso pela via administrativa gere inegável descontentamento, não causa, por si só, um abalo à moral, à honra, à imagem, à privacidade ou à saúde física e mental da pessoa (dano in re ipsa) a ponto de nascer direito subjetivo compensatório em face de outrem. Compulsando os autos constata-se que a parte autora, na petição inicial, limitou-se a alegar aborrecimentos inerentes à situação narrada, não comprovando a ocorrência de lesão a direito da personalidade que mereça ser indenizada.____________Jurisprudência relevante:TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0016760-41.2022.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Maria Roseli Guiessmann - J. 07.03.2024.TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001532-09.2024.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Camila Henning Salmoria - J. 17.02.2025.TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001689-93.2023.8.16.0053 - Bela Vista do Paraíso - Rel.: Fernanda De Quadros Jorgensen Geronasso - J. 20.08.2024.... ()

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