Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 435.6535.8170.3300

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINDO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUVA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO TRABALHISTA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. NÃO ACOLHIMENTO. SERVIDOR ÉSTATUTÁRIO SUJEITO ÀS REGRAS DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, AINDA QUE CEDIDO PELA PREFEITURA PARA A SANEPAR. AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA COM A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:

Trata-se de ação ajuizada por servidor público municipal em face da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) e do Município de Imbituva visando a cobrança de verbas trabalhistas, correspondente à equiparação salarial com os empregados celetistas da SANEPAR, órgão para o qual o autor foi cedido. Sustenta o recorrente que, apesar de admitido na condição de agente público pela prefeitura, prestou serviços à SANEPAR, onde exerceu as mesmas funções que os empregados celetistas, contudo, sem auferir os mesmos salários e vantagens.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a equiparação salarial entre servidores públicos estatutários cedidos e empregados celetistas da entidade cessionária; (ii) estabelecer se a cessão de servidor público estatutário para outro órgão ou entidade integrante da administração pública desnatura o vínculo primitivo estabelecido com a entidade cedente.III. RAZÕES DE DECIDIR1. Compulsando os autos, verifica-se que o recorrente é servidor público municipal e prestou serviços à SANEPAR até 30/06/2008, em razão de ter sido cedido pela prefeitura por força de um convênio firmado entre as entidades. 2. Na condição de servidor público municipal o recorrente está sujeito ao Regime Jurídico Único instituído pela Lei Municipal 941/91, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 2347/11, e não às regras contidas na CLT (CLT).3. A cessão de servidor público estatutário para outro órgão ou entidade da administração pública não altera o vínculo inicial estabelecido com a entidade cedente, sendo incabível a reivindicação de isonomia salarial.4. A CF/88, em seu art. 37, XIII, dispõe que: «é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 5. Assim, não se mostra devido o pedido de equiparação fundado no princípio da isonomia, notadamente porque se tratam de trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diferentes. IV. DISPOSITIVO: Sentença mantida por seus próprios fundamentos.... ()

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