Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 434.8772.9155.9665

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INTERDIÇÃO. CURATELA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ESQUIZOFRENIA. INCAPACIDADE RELATIVA. CURATELA COMO MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA. TOMADA DE DECISÃO APOIADA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de ação de interdição ajuizada com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, visando à declaração de relativa incapacidade de pessoa diagnosticada com esquizofrenia, com nomeação de curador. 2. A sentença julgou procedente o pedido, nomeando a genitora como curadora, restringindo a incapacidade apenas aos atos de natureza patrimonial e negocial, preservando-se os direitos existenciais, nos termos dos Lei 13.146/2015, art. 84 e Lei 13.146/2015, art. 85 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 3. Em grau recursal, sustentou-se a desnecessidade de curatela, pleiteando-se a adoção exclusivamente do processo de tomada de decisão apoiada, previsto no art. 1.783-A do Código Civil e § 2º do art. 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 4. Os elementos probatórios constantes nos autos, notadamente o laudo pericial, evidenciam a presença de esquizofrenia com comprometimento permanente, afetando o discernimento e a capacidade para atividades complexas da vida civil, justificando a manutenção da medida de curatela como instrumento protetivo extraordinário. 5. A curatela incide apenas sobre os atos patrimoniais e negociais, não alcançando os direitos existenciais, conforme determina a legislação aplicável, estando a sentença em consonância com os princípios protetivos e de inclusão social preconizados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. 6. Recurso de apelação desprovido.... ()

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