Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO INSUFICIENTE. PRÁTICA DE NOVOS DELITOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. FALTAS DISCIPLINARES. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo em Execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional, com fundamento na ausência de preenchimento do requisito subjetivo previsto no CP, art. 83, III. O agravante sustenta que preenche os requisitos legais, afirmando possuir bom comportamento carcerário. 2. A concessão do livramento condicional exige, além do cumprimento do requisito objetivo, o atendimento do requisito subjetivo, consistente no bom comportamento carcerário, nos termos do CP, art. 83, III, com redação dada pela Lei 13.964/2019. 3. O histórico prisional do agravante é desfavorável, havendo registro de seis faltas disciplinares, abandono de regime semiaberto e prática de novo delito quando em regime aberto, fatos que revelam conduta incompatível com a benesse pleiteada. 4. O princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI) impõe que o comportamento do reeducando seja avaliado em sua integralidade, considerando a gravidade dos crimes cometidos, a reincidência e a conduta durante a execução da pena. 5. O tratamento diferenciado entre apenados com e sem registro de falta grave não viola o princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput), sendo expressão do critério de proporcionalidade e da necessidade de preservação da disciplina e da ordem no ambiente prisional. 6. Recurso desprovido... ()
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