Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 433.4979.2298.4638

1 - TJSP Apelação. Ação anulatória de ato administrativo. Concurso público. Inscrição para concorrência em vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência (PCD). Auxiliar de Promotoria I do Ministério Público do Estado de São Paulo. Candidata diagnosticada com síndrome neurológica rara - «síndrome da cauda equina (CID G 84.4; MI51.1) - que causa dores intensas, déficit de força física e restrições para o trabalho. Exames do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) que concluíram que a condição da candidata não a enquadraria como pessoa com deficiência, para fins de integrar a Lista Especial do certame. Conclusão que destoa das demais provas dos autos. Decreto 3.298/99, art. 4º, alterado pelo Decreto 5.296/2004. Relatórios médicos particulares e laudo pericial do IMESC feito em juízo que atestam o enquadramento da candidata como pessoa com deficiência. Interpretação restritiva que não se justifica à luz do princípio da isonomia e das disposições contidas no Texto Constitucional e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Sentença mantida. Recurso não provido

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