Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE OMISSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS REALIZADA POR ESCRITURA PÚBLICA POR TODOS OS HERDEIROS CAPAZES. EXISTÊNCIA DE HERDEIRA INCAPAZ. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DO VALOR EXCEDENTE DECORRENTE DA VENDA DE IMÓVEL AUTORIZADA JUDICIALMENTE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE AGUARDAR A EFETIVAÇÃO DA PARTILHA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RISCO POTENCIAL À HERDEIRA INCAPAZ QUE É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE EXCEDENTE. DEVER GERAL DE CAUTELA. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível, mantendo a sentença que autorizou a alienação de bem imóvel para quitação de dívidas tributárias, porém determinou o depósito do valor excedente em conta judicial, em razão da existência de herdeira incapaz que não participou do negócio jurídico. Sustentam os embargantes/apelantes a existência de omissão no acórdão, haja vista que já foram apresentadas últimas declarações em inventário, de forma regular, e que não há risco à herdeira incapaz. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em determinar se há omissão no acórdão, que justifique a atribuição de efeitos infringentes ao recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração não apontam omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não atendendo aos requisitos do CPC, art. 1.022.4. No acórdão restou consignado que ... ()
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