Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-II DO TST. PARCELAS VINCENDAS. SÚMULA 422/TST. ÓBICES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário. No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o acórdão da Turma adotou fundamentação clara e satisfatória acerca das questões que lhe foram submetidas, estando em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 de repercussão geral do STF. Conforme entendimento consolidado da Suprema Corte a fundamentação exigida pode ser sucinta, sem a necessidade de exame pormenorizado de cada alegação ou prova, tampouco é exigido que os fundamentos da decisão estejam corretos. Quanto à insurgência sobre a base de cálculo da pensão mensal e às parcelas vincendas, observa-se que o acordão do órgão fracionário não analisou o mérito das matérias, tendo aplicado óbices processuais. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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