Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito empresarial. Execução de título extrajudicial. Duplicata sem aceite. Insuficiência de documentação comprobatória. Extinção do processo, sem resolução do mérito.
I. Caso em exame1. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas sem aceite, onde o exequente, embora intimado, não apresentou documentação suficiente para comprovar a entrega das mercadorias. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, diante da ausência de atendimento à determinação de emenda da petição inicial para juntada dos comprovantes de entrega das mercadorias e esclarecimentos acerca da divergência entre os números das duplicatas apresentadas e dos títulos protestados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as duplicatas sem aceite, desacompanhadas dos documentos suficientes para comprovar a entrega das mercadorias, são títulos hábeis a instruir o processo de execução.III. Razões de decidir3. As duplicatas não possuem assinatura do sacado (aceite) e os comprovantes de entregas das mercadorias não contêm o número legível das notas fiscais eletrônicas, o que impede a comprovação de que se relacionam às duplicatas executadas. 4. Os instrumentos de protestos possuem «número título diferente das duplicatas que instruem a execução.5. O STJ entende que duplicatas sem aceite para serem consideradas títulos executivos extrajudiciais devem estar devidamente protestadas e acompanhadas dos comprovantes de entrega das mercadorias ou da prestação do serviço, o que não se verifica no caso concreto. IV. Dispositivo6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A duplicata sem aceite e desacompanhada dos documentos suficientes para comprovar a entrega das mercadorias não é título hábil a instruir o processo de execução. _______Dispositivos relevantes citados: Lei 5.474/1968, art. 2º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. em 19.08.2024, DJe de 2.09.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relª. Minª. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. em 18.03.2024, DJe de 20.03.2024.... ()
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