Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA.
In casu, a operadora de telefonia não foi capaz de provar a existência da contratação, daí por que deve ser declarada a inexistência da relação jurídica e, por conseguinte, da dívida. Danos morais, porém, que devem ser afastados, eis que há prova de negativação anterior. Ademais, ainda que não houvesse negativação pretérita, haver-se-ia de reconhecer que a Claro também foi vítima da fraude, o que afastaria a sua obrigação de compensar a autora por danos morais. A compensação por danos morais pressupõe a prática de um ato idôneo a violar a dignidade da pessoa; ausência de conduta da ré que justifique a condenação. ... ()
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