Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AÇÃO CAUTELAR DE CARÁTER ANTECEDENTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A ação cautelar de caráter antecedente, nos termos do CPC, art. 303, é uma medida de urgência utilizada quando há risco de que, sem essa providência, o direito do autor possa ser comprometido antes do julgamento da ação principal, circunstância sequer verificada no caso dos autos. Isso porque o obreiro busca, por meio da citada ação, ter acesso ao relatório conclusivo emitido pela impetrante para saber os motivos ensejadores da rescisão de seu contrato de trabalho por justa causa e, após análise, pleitear a declaração de nulidade da referida rescisão através do meio jurídico pertinente. Segurança que se concede de forma definitiva. ... ()
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