Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVONULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO.1.
A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de reconhecer a validade da contratação com as instituições denominadas de ‘Caixa Escolar’ e com as Unidades Descentralizadas de Execução da Educação - UDE, porquanto ambas possuem natureza de pessoa jurídica de direito privado, não sendo hipótese de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público. Precedentes.2. O Tribunal Regional, nos termos de sua Súmula 41, reconheceu a validade do contrato de emprego firmado entre o reclamante e a Unidade Descentralizada de Educação - UDE - que se trata de pessoa jurídica de direito privado que presta serviço ao Estado do Amapá. Referida decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333.3. Quanto à responsabilidade subsidiária, o Estado reclamado se insurgiu apenas no presente agravo interno, não o fazendo nas razões do recurso de revista nem em agravo de instrumento, o que configura nítida inovação recursal, inadmissível nesta fase processual.Agravo a que se nega provimento.... ()
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