Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÕES -DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DE UM DOS RECURSOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PAIS E CÔNJUGE DOS AUTORES - PENSÃO MENSAL - SALÁRIO MÍNIMO - TERMO FINAL - EXPECTATIVA DE VIDA - DIREITO DE ACRESCER DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU DA RENOVAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO - DANOS CORPORAIS - RESSALVA EXPRESSA QUANTO À COBERTURA DOS DANOS MORAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Não se conhece do recurso interposto sem preparo, pela parte que não possui gratuidade de justiça. O salário mínimo pode ser usado como valor de referência para o arbitramento da pensão de caráter indenizatório, que, após a conversão para o seu valor líquido na data do vencimento da obrigação, pode ser acrescida de correção monetária. Reconhece-se ao cônjuge supérstite o direito de acrescer à pensão que lhe é devida os valores pagos aos demais dependentes da vítima, na medida em que se encerrarem as obrigações de pensionamento com relação a eles. A pensão mensal é devida ao cônjuge supérstite até a data em que a vítima do acidente atingiria idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro, prevista na data do óbito, segundo a tabela do IBGE. A indenização extrapatrimonial deve acompanhar os critérios de moderação, proporcionalidade e razoabilidade, em sintonia com o ato ilícito e as suas repercussões. O termo inicial da correção monetária é a data da celebração do contrato ou da renovação vigente ao tempo do sinistro, como medida adequada para garantir a recomposição integral do valor da indenização (Súmula 632, STJ). A cobertura securitária por dano corporal abrange os danos materiais, morais e estéticos, admitindo-se, entretanto, que a seguradora limite a cobertura a uma (ou mais) espécies de danos corporais, desde que ela o faça de forma expressa e in dividualizada.... ()
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