Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO. INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA COM ADEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS DE CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Ação de cobrança pautada em contrato de prestação de serviço odontológico, na qual a requerente pleiteia o pagamento do valor de R$6.892,29, inadimplido pela parte requerida.2. Sentença de procedência do pedido inicial, condenando a requerida ao pagamento de R$ 6.768,44, devidamente corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.3. Recurso interposto pela requerida impugnando a incidência de juros e correção monetária fixados na sentença e alegando falha na prestação dos serviços odontológicos, bem como arbitrariedade da juíza leiga que presidiu a audiência de instrução e julgamento.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação do serviço odontológico que justificasse o inadimplemento do contrato pela recorrente.5. Verificar a adequação da incidência de juros e correção monetária na sentença recorrida.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A gravação da audiência de instrução e julgamento demonstra que não houve arbitrariedade da juíza leiga, tendo sido assegurados à procuradora da requerida todos os direitos de questionamento e ampla defesa.7. Alegação de complexidade da causa e necessidade de prova pericial afastada, visto que transcorreram mais de dois anos do início do tratamento odontológico e a recorrente passou por atendimento junto a outro profissional, alterando-se o status quo.8. Incontroversa a celebração do contrato de prestação de serviços odontológicos no valor de R$ 7.000,00, bem como o inadimplemento parcial por parte da recorrente.9. A recorrente não comprovou falha na prestação do serviço que justificasse o inadimplemento. A perda de facetas não caracteriza, por si só, defeito no serviço prestado, especialmente quando a própria recorrente admitiu não ter seguido recomendações de manutenção.10. A inflamação gengival alegada relaciona-se à falta de higienização adequada e ao descumprimento de orientações profissionais, não se podendo imputar responsabilidade à parte recorrida.11. Correção monetária deve seguir o índice IPCA e os juros de mora devem observar a taxa SELIC, nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º, ambos do Código Civil.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e parcialmente provido para adequar os critérios de juros e correção monetária, mantida a condenação ao pagamento da dívida contratual.13. Tese de julgamento: «O inadimplemento de contrato de prestação de serviços odontológicos não se justifica por alegada falha na prestação do serviço quando não comprovada a inadequação da execução contratual e constatado descumprimento de orientações profissionais pelo contratante"... ()
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