Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E VANTAGENS FUNCIONAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. DESCABIMENTO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto pelo Município de Palmeira contra sentença que o condenou ao pagamento de diferenças de horas extras e seus reflexos remuneratórios, considerando na base de cálculo os adicionais por tempo de serviço (triênio e quinquênio) e adicional por merecimento. O autor interpôs recurso adesivo para integrar na base de cálculo o adicional de periculosidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir admissibilidade do recurso adesivo no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ou se a denominação equivocada da peça recursal impede seu conhecimento; (ii) estabelecer se os adicionais por tempo de serviço integram a base de cálculo das horas extras do servidor municipal.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da fungibilidade recursal permite o conhecimento do recurso erroneamente denominado, desde que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Lei 9.099/1995. 4. No presente caso, o recurso adesivo interposto pelo autor não observou o prazo para interposição do recurso inominado, razão pela qual não se faz possível seu conhecimento.5. Saliente-se que o recurso adesivo é inadmissível nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme disposto no Enunciado 88 do Fonaje.6. Quanto ao recurso do município, nos termos do art. 181, da Lei Municipal 1.700/1994, os adicionais por tempo de serviço, bem como por merecimento, por se tratarem de verbas permanentes, integram o vencimento e, portanto, devem compor a base de cálculo das horas extraordinárias.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso do autor não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da fungibilidade permite o conhecimento de recurso erroneamente denominado, desde que preenchidos os requisitos legais, o que não é o caso do recurso adesivo interposto pelo autor. 2. recurso adesivo é inadmissível no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do Enunciado 88 do Fonaje3. Os adicionais por tempo de serviço e demais vantagens permanentes integram a base de cálculo das horas extras, conforme expressamente previsto em lei. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, arts. 46 e 41; Lei Municipal 1.700/1994. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, 0000685-36.2022.8.16.0124, Rel. Aldemar Sternadt, j. 17.06.2024; TJPR, 3ª Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais, 0002256-81.2018.8.16.0124, Rel. Juliane Velloso Stankevecz, j. 19.06.2023; TJPR, 3ª Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais, 0002231-68.2018.8.16.0124, Rel. Renata Ribeiro Bau, j. 13.02.2023; TJPR, 1ª Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais, 0002562-50.2018.8.16.0124, Rel. Victor Schmidt Figueira dos Santos, j. 17.04.2023; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0028929-24.2024.8.16.0182, Rel. Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 02.02.2025.... ()
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