Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 428.7072.0707.0405

1 - TRT2 I - RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S/A.

Adicional de insalubridade. Grau máximo. Coleta de roupa contaminada em hospitais e similares. Previsão convencional. Diferenças devidas. Afigurando-se indiscutível que o reclamante trabalhava ativamente com a coleta de roupas sujas (potencialmente contaminadas) em unidade hospitalar, enquadrando-se, portanto, nas disposições contidas na cláusula 79ª, «a, das CCT´s acostadas aos autos, direcionadas aos trabalhadores que executem a coleta de roupa contaminada em hospitais e similares, faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo na vigência dos referidos instrumentos. Apelo conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RECLAMADO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Inexistência de culpa in eligendo. Culpa in vigilando. Não demonstração.  Aplicação da Tese Vinculante do STF (Tema 1118). Consoante entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, não há transferência automática de responsabilidade ao Órgão público pelos encargos trabalhistas inadimplidos pelas empresas terceirizadas por ele contratadas (RE 760.931). No caso, o recorrente trouxe aos autos a documentação comprobatória da regularidade na formação do contrato de prestação de serviços que firmou com a primeira demandada, empregadora do reclamante, restando afastada, de plano, a hipótese de culpa in eligendo. A par disso, a decisão recorrida, no tocante à atribuição de responsabilidade subsidiária do Órgão público, está respaldada basicamente na presunção de caracterização da conduta omissiva da Administração Pública, o que não pode prevalecer. Não há nos autos, em efetivo, qualquer prova da conduta culposa do recorrente, de modo a restar caracterizada a ausência de fiscalização, ônus probatório que pertencia ao recorrido, conforme posicionamento externado pelo STF em sede de repercussão geral na apreciação do Tema 1118. Recurso a que se dá provimento.III - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Rescisão indireta. Diferenças de adicional de insalubridade. Grau máximo. Falta grave do empregador não configurada. A mera diferença de adicional de insalubridade apurada em Juízo, durante determinado período do pacto laboral, não se reveste de gravidade bastante a justificar a rescisão do contrato por justa causa do empregador, na forma do art. 483, «d, da CLT. Precedentes desta C. 6ª Turma. Recurso a que se nega provimento. ... ()

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