Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE ENVOLVENDO EMPRÉSTIMO DE CONTA BANCÁRIA. CONTA DESTINATÁRIA UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE VALORES OBTIDOS ILICITAMENTE. RESPONSABILIDADE DO TITULAR DA CONTA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Ação indenizatória em que a parte autora alegou ter sido vítima de golpe ao adquirir veículo, pagando valores à conta bancária de titularidade do requerido.2. Sentença de parcial procedência condenando o requerido ao pagamento de R$ 29.850,00 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta reais), por danos materiais, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por danos morais.3. Recurso inominado interposto pelo requerido, alegando que sua conta foi emprestada a terceiro para recebimento de pensão alimentícia e que não tinha ciência do golpe.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o titular da conta bancária utilizada no golpe é responsável pelo ressarcimento do dano material; (ii) saber se há configuração de dano moral passível de reparação.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A responsabilidade do requerido decorre do ato ilícito de ceder sua conta bancária, permitindo o recebimento de valores provenientes de golpe, configurando violação ao dever de cuidado.6. A justificativa apresentada pelo requerido, baseada em suposto empréstimo de conta a terceiro, não se sustenta diante da ausência de provas robustas que demonstrem a ocorrência do fato alegado.7. O entendimento consolidado em precedentes é de que o fornecimento de conta bancária para golpes caracteriza ato ilícito, sendo cabível o ressarcimento dos valores transferidos, conforme julgado pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR (0004892-54.2022.8.16.0035).8. Contudo, o dano moral não se configura na presente hipótese, pois não houve demonstração de ofensa concreta aos direitos personalíssimos da parte autora.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.10. Tese de julgamento: «O fornecimento de conta bancária para viabilizar o recebimento de valores provenientes de golpe caracteriza ato ilícito, ensejando a responsabilização civil do titular pelos danos materiais causados. A ausência de prova de ofensa concreta aos direitos personalíssimos da vítima afasta a reparação por danos morais.... ()
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