Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DO ANIMUS ABANDONANDI.
Nos termos do art. 482, «i, da CLT, a configuração da justa causa por abandono de emprego exige prova inequívoca do «animus abandonandi por parte do empregado. O ajuizamento da ação trabalhista com pedido de rescisão indireta afasta de forma inequívoca a hipótese de abandono, pois revela o interesse do empregado na responsabilização da empregadora pela ruptura contratual, e não em se desligar voluntariamente do vínculo. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote