Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito empresarial e direito processual civil. Apelação cível. Dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. DIREITO DO AUTOR AO RECEBIMENTO DE HAVERES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA.APELAÇÃO DESprovida.
I. Caso em exame1. Apelação Cível visando a reforma de sentença que declarou a constituição de sociedade de fato e a dissolução parcial de empresa, em razão da quebra da affectio societatis, determinando a apuração de haveres a serem reembolsados ao autor, com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve a constituição de sociedade de fato entre as partes e se é cabível a dissolução parcial com a apuração de haveres, considerando a quebra da affectio societatis.III. Razões de decidir3. Alegação de ilegitimidade passiva da requerida Sarah Caroline Ribeiro rejeitada, pois a parte é legítima para figurar no polo passivo da ação, conforme a teoria da asserção.4. Foi reconhecida a existência de sociedade de fato entre as partes, com base no Instrumento Particular de Venda e Compra de Cotas de Sociedade, que demonstrou a vontade de constituir uma relação societária.5. A dissolução parcial da sociedade foi fundamentada na quebra da affectio societatis, o que gerou o direito do autor ao recebimento de haveres.6. Os valores devidos ao autor em razão da dissolução parcial devem ser apurados em liquidação, considerando a situação patrimonial da sociedade na data da resolução.7. A base de cálculo dos honorários advocatícios foi mantida, pois a percepção dos haveres é mera consequência da saída do sócio do quadro societário, sendo inadequado considerar a obrigação ao pagamento de tais valores como condenação propriamente dita ou como proveito econômico.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A dissolução parcial de sociedade de fato, reconhecida judicialmente, implica na apuração dos haveres do sócio retirante, considerando a situação patrimonial da empresa na data da resolução da sociedade, devendo ser observados os critérios estabelecidos no contrato social e na legislação pertinente para a liquidação dos valores devidos._________Dispositivos relevantes citados:... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote