Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.5280.3478.6862

1 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.

Agravante que cumpria pena em regime aberto, na modalidade Prisão Albergue Domiciliar - PAD, em razão do cometimento dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores. Diante da notícia da prática, em tese, de novo delito cometido em 21/04/2023, no curso de cumprimento da pena na modalidade PAD, o Juízo da Execução determinou a regressão cautelar para o regime semiaberto. Pretensão de reforma dessa decisão que não se acolhe. Nos termos dos arts. 118, I c/c 50, V, da LEP, a execução da pena fica sujeita à forma regressiva quando o condenado comete falta grave, ao descumprir, no regime aberto, as condições impostas. No presente caso, a decisão atacada mostra-se devidamente fundamentada em notícia de que o apenado, cumprindo pena em regime aberto, na modalidade PAD, praticou fato previsto como crime doloso. Quanto à alegação de necessidade de oitiva prévia do apenado, registre-se que a regra do art. 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais, refere-se tão somente à regressão definitiva do regime prisional, não sendo está a hipótese em comento. Precedentes do STJ. O Juiz de primeiro grau atuou dentro dos limites de seu poder geral de cautela, para garantir a efetividade do processo executivo. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mantida a decisão agravada.... ()

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