Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.3297.0885.2895

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO PADRONIZADO - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - MANUTENÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL - RETENÇÃO DA RECEITA MÉDICA - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - MEDIDA ADEQUADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.

O direito à saúde deve ser garantido de forma solidária por todos os entes da federação, conforme entendimento do colendo Supremo Tribunal Federal, firmado em sede de repercussão geral ao julgar o RE 855.178. Não obstante, à autoridade judicial compete direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, nos termos do entendimento consolidado pelo plenário do colendo STF no RE 855178 ED (Tema 793). Conforme decisão no Tema 1234 do colendo Supremo Tribunal Federal, o julgamento de ações que envolvem fármacos não incorporados ao SUS, mas registrados pela Anvisa, e medicamentos oncológicos, compete à Justiça Federal apenas quando o custo anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos, calculado com base no Preço Máximo de Venda ao Governo. Todavia, houve a modulação dos efeitos, para que a determinação seja aplicável somente aos processos ajuizados após a publicação do julgamento no Diário de Justiça Eletrônico, excluindo sua incidência sobre os processos em trâmite até aquele marco. A apresentação da receita médica atualizada quando da entrega do tratamento prescrito prestigia o cumprimento racional da obrigação judicialmente imposta e impede o fornecimento indiscriminado. O bloqueio de verbas públicas em ações que versem sobre o fornecimento de tratamento de saúde se revela como a medida mais adequada para obrigar o ente público ao cumprimento da decisão judicial. Cabí ... ()

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