Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. LEI 6.404/76, art. 158. GESTÃO DOLOSA. REQUISITOS DEMONSTRADOS.
Em sociedade anônima, aplica-se a Lei 6.404/76, art. 158, que exige demonstração de gestão culposa ou dolosa para responsabilização do administrador.Demonstrada gestão dolosa caracterizada pela captação de empréstimos superiores a R$ 14 milhões, encerramento abrupto das atividades e blindagem patrimonial de R$ 410 milhões.A confusão patrimonial evidenciada pelo uso de holding pessoal como avalista e a defesa contraditória reforçam a irregularidade da gestão.Responsabilização mantida com base na Lei 6.404/76, art. 158. Recurso desprovido.... ()
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