Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE. SÚMULA 339 DO C. TST.
Da leitura da Súmula 339, II, do C. TST, depreende-se que a estabilidade do membro da CIPA não é uma vantagem pessoal, como a garantia de emprego da gestante, por exemplo, mas uma garantia para exercer seu mister com liberdade, sem receio de represálias. Logo, a extinção do estabelecimento extingue referida garantia, eis que deixa de existir o local onde o membro da Comissão exerceria suas funções.... ()
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