Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.0321.5898.1021

1 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. VERBAS TRABALHISTAS NÃO RECEBIDAS QUANDO DA APOSENTADORIA, EMBORA REQUERIDAS ADMINISTRATIVAMENTE. MEMORIAL DE CÁLCULO NOS AUTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Irresignado, o Município-réu interpôs recurso de apelação. A parte autora, servidora aposentada do Município de Petrópolis, pleiteia o pagamento da quantia de R$ 3.321,44, apurada no processo administrativo 7341/2007, referente a salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e diferença de triênios, que deveriam ter sido pagos quando da sua aposentadoria, esta ocorrida em 18/02/2008. A apelada apresentou Memorial de Cálculo de Direitos trabalhistas elaborada e subscrita pela Chefe da Seção de Controle Financeiro do Município, indicando que seria credora do valor de R$ 3.321,44. No mérito, a defesa afirma que realizou o pagamento do valor pleiteado na inicial o que foi reconhecido pela autora na réplica, com a ressalva de que há ainda uma diferença a receber, cingindo a controvérsia a existência ou não do saldo restante de R$ 897,65. O Município não negou a existência parcial do débito, limitando-se a sustentar a necessidade da ordenação das despesas. O Juízo a quo julgou procedente o pedido, na forma do art. 487, I do CPC para condenar o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 897,65 com juros da citação e correção deste julgado. Os juros deverão ser corrigidos pelo índice da caderneta de poupança e a correção pelo INPC até dezembro de 2021, após ambos serão ajustados pela taxa SELIC na forma da Emenda Constitucional 113/2021. Deixou de condenar o réu nas despesas processuais, inclusive a taxa judiciária. Condenou o réu em honorários de 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §§2º e 3º do CPC. O Apelante não comprovou qualquer ilegalidade ou situação que pudesse demandar a nulidade do ato administrativo. Restaram demonstrados os requisitos para o recebimento da verba indenizatória almejada. Escorreita a Sentença ao constituir título executivo em favor da parte Apelada/Autora. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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