Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.0314.4067.3284

1 - TJSP Direito processual civil e Direito administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Habilitação de herdeiros. Levantamento de valores. Desnecessidade de inventário ou partilha. recurso provido.

I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que deferiu a habilitação dos herdeiros especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a habilitação dos herdeiros no cumprimento de sentença exige a prévia abertura de inventário ou partilha; e (ii) estabelecer se os herdeiros habilitados podem levantar os valores depositados sem necessidade de partilha ou inventário. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 110 permite a sucessão processual pelo espólio ou sucessores, sem exigir a prévia abertura de inventário ou arrolamento. 4. O art. 778, § 1º, II, do CPC, autoriza os herdeiros a prosseguirem na execução, em sucessão ao exequente originário. 5. O STJ entende que, para habilitação dos herdeiros no processo de execução, é desnecessária a abertura do inventário, ao passo em que esta C. Câmara já decidiu que o direito de habilitação dos herdeiros engloba a prática dos atos decorrentes, como o levantamento dos valores depositados. IV. Dispositivo e tese 6. Decisão reformada. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 110, 687, 688, e CPC, art. 778, § 1º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 29.08.2022; AgInt no REsp. 1.600.735, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 23.08.2016

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