Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 426.1171.5289.5071

1 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. BEM IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA ANTERIOR. PREVENÇÃO DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO EMINENTEMENTE PATRIMONIAL. REGRA PREVISTA na Lei 11.697/2008, art. 27. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO DA VARA CÍVEL. 

1. Na hipótese em exame o Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, ora suscitado, determinou a redistribuição dos autos para o Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria sob o fundamento de prevenção, pois o processo concernente à dissolução da união estável e partilha de bens tramitou no mencionado Juízo especializado. 1.1. O Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, ao suscitar o presente conflito negativo, destacou a não ocorrência da prevenção, pois nos casos em que há necessidade de dissolução do condomínio e alienação judicial do bem imóvel, posteriormente à separação do casal, a competência para processar e julgar a demanda é da Vara Cível, e não da Vara de Família. ... ()

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